- Dados da Imagem
- Ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações sobre a vacinação obrigatória contra o vírus chinês (TV Justiça / Reprodução).
Ontem, em meio à aprovação via plenário do Supremo Tribunal Federal da obrigatoriedade da vacinação de forma "compulsória", sem uso de força física (já que estamos em um suposto estado democrático de direito", mas prevendo a possibilidade também de uso de medidas coercitivas indiretas, como o uso de multa, restrições de direitos e impossibilidade de frequentar determinados lugares (seu direito de ir e vir acaba de ser tolhido), o Ministro Lewandowiski, que também foi relator do caso, deu outra decisão à pedido do estado do Maranhão, governado pelo comunista Flávio Dino.
Na ação, o Ministro autorizou o estado diretamente a comprar vacinas se forem aprovadas pela Anvisa ou que tenham sido registradas por uma das quatro autoridades sanitárias previstas em lei federal, sendo dos Estados Unidos, União Europeia da China ou do Japão.
Segundo Lewandowski, estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar e distribuir as vacinas “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.
O Maranhão do comunista Dino poderá usar vacinas aprovadas dessas agências sanitárias reguladoras, caso a Anvisa, em 72 horas, não expeça liberação para a sua utilização, além de autorizar a aplicação que tenham sido aprovadas em caráter emergencial.
Essa ação, que teve como autoria o estado do comunista supracitado, também foi feita à pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, que argumentou que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.
Na ação, o Ministro autorizou o estado diretamente a comprar vacinas se forem aprovadas pela Anvisa ou que tenham sido registradas por uma das quatro autoridades sanitárias previstas em lei federal, sendo dos Estados Unidos, União Europeia da China ou do Japão.
Segundo Lewandowski, estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar e distribuir as vacinas “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.
O Maranhão do comunista Dino poderá usar vacinas aprovadas dessas agências sanitárias reguladoras, caso a Anvisa, em 72 horas, não expeça liberação para a sua utilização, além de autorizar a aplicação que tenham sido aprovadas em caráter emergencial.
Essa ação, que teve como autoria o estado do comunista supracitado, também foi feita à pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, que argumentou que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.
- Fontes das Informações
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STF: Lewandowski dá aval para a compra de vacinas sem autorização da Anvisa
Decisão é sobre a distribuição de vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, no caso de descumprimento do plano nacionalwww.metropoles.com
STF autoriza Maranhão a comprar vacinas aprovadas por países estrangeiros
Ministro Ricardo Lewandowski permite que gestão do governador Flávio Dino (PCdoB) busque imunizantes no exterior caso plano nacional falhewww.cnnbrasil.com.br