O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, enviou o seu parecer para o Supremo Tribunal Federal quanto a possibilidade da aplicação das vacinas obrigatórias, especialmente contra o COVID-19, o conhecido vírus chinês que só não afeta a China pelo visto.
Segundo o seu parecer (foram dois), cabe à União Federal definir a compulsoriedade da aplicação da vacina contra o vírus chinês, que registra uma taxa de sobrevivência maior que 99% entre os infectados.
Sinceramente não entendemos o desespero e essa necessidade de querer vacinar uma população contra uma doença que mata muito, mas muito menos que a própria gripe.
As manifestações do PGR estão anexadas aos processos abertos pelos partidos PTB e PDT sobre a vacinação obrigatória.
Além da PGR, o ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações, pediu informações à Presidência da República e à AGU (Advocacia Geral da União). Ainda não há data marcada para o julgamento, que só deve ser realizado depois de recebidas as manifestações solicitadas.
"É válida a previsão de vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo Poder Público para enfrentamento da epidemia de covid-19, caso definida como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde, respeitadas as limitações legais", escreve Aras na manifestação anexada à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do PTB (pode ser lida aqui).
Por outro lado, o Procurador-Geral afirma que a obrigatoriedade seria apenas "em determinados contextos, previamente delineados pela legislação, nas situações a serem concretamente definidas por ato das autoridades competentes".
Em uma eventual obrigação de imunização, Aras ponderou que não significa que o Estado possa imunizar os cidadãos à força coercitiva, devendo ser utilizada ao invés disso, sanções administrativas posteriores, o que na prática, acabará tendo o mesmo efeito caso direitos sejam suprimidos.
"Na Lei 6.259/1975, exemplificativamente, previu-se a apresentação anual do atestado de vacinação comprovando a sujeição àquelas de caráter obrigatório como condição para o recebimento do salário-família", diz.
Então... Lá vamos nós de novo. Será que teremos uma nova Revolta da Vacina?
Segundo o seu parecer (foram dois), cabe à União Federal definir a compulsoriedade da aplicação da vacina contra o vírus chinês, que registra uma taxa de sobrevivência maior que 99% entre os infectados.
Sinceramente não entendemos o desespero e essa necessidade de querer vacinar uma população contra uma doença que mata muito, mas muito menos que a própria gripe.
As manifestações do PGR estão anexadas aos processos abertos pelos partidos PTB e PDT sobre a vacinação obrigatória.
Além da PGR, o ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações, pediu informações à Presidência da República e à AGU (Advocacia Geral da União). Ainda não há data marcada para o julgamento, que só deve ser realizado depois de recebidas as manifestações solicitadas.
"É válida a previsão de vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo Poder Público para enfrentamento da epidemia de covid-19, caso definida como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde, respeitadas as limitações legais", escreve Aras na manifestação anexada à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do PTB (pode ser lida aqui).
Por outro lado, o Procurador-Geral afirma que a obrigatoriedade seria apenas "em determinados contextos, previamente delineados pela legislação, nas situações a serem concretamente definidas por ato das autoridades competentes".
Em uma eventual obrigação de imunização, Aras ponderou que não significa que o Estado possa imunizar os cidadãos à força coercitiva, devendo ser utilizada ao invés disso, sanções administrativas posteriores, o que na prática, acabará tendo o mesmo efeito caso direitos sejam suprimidos.
"Na Lei 6.259/1975, exemplificativamente, previu-se a apresentação anual do atestado de vacinação comprovando a sujeição àquelas de caráter obrigatório como condição para o recebimento do salário-família", diz.
Então... Lá vamos nós de novo. Será que teremos uma nova Revolta da Vacina?
- Fontes das Informações
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Vacinação obrigatória é constitucional e cabe à União definir, diz PGR
Augusto Aras enviou manifestação ao STF, que analisa imunização compulsória e outras medidas de combate à covid-19. Leia no Poder360.www.poder360.com.br